Em 20 de Outubro de 2012 a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou a Resolução Normativa nº 309 que unificam percentual de reajuste de todos os contratos coletivos com menos do que 30 vidas, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e dos contratos exclusivos para aposentados e demitidos.
Desta forma, o Plamed buscou uma metodologia que resguardasse o equilíbrio dos contratos e que respeitasse a relação de parceria com seu cliente. Esta metodologia garante o equilíbrio financeiro-atuarial dos contratos nos próximos 12 meses.
Com isso, a Plamed chegou ao percentual de 28,24%, que será aplicado em todos os contratos que estejam neste perfil e que tenham assinado o aditivo de adequação à normativa. Este percentual vigorará durante o período de maio de 2025 a abril de 2026. Lembrando que os reajustes por mudança de faixa etária, previstos em cada contrato, ainda continuarão sendo aplicados.
Por exemplo: se o próximo aniversário do seu contrato for em agosto de 2025, o reajuste de 28,24% incidirá somente nesta época e o valor reajustado perdurará pelos próximos 12 meses, reajustando novamente somente em agosto de 2026 (em 2026 o percentual de reajuste será recalculado).
Para mais informações, entrar em contato com o Setor Financeiro: 4009-3105.